| Apresentador e emissora não terão de pagar indenização aos lixeiros |
De acordo com o Conjur, o recurso resulta da fala de Boris Casoy a respeito de reportagem em que dois lixeiros desejavam feliz Ano Novo aos telespectadores. "Que merda. Dois lixeiros desejando felicidades do alto de suas vassouras. O mais baixo na escala do trabalho", disse. Entretanto, segundo o apresentador, sua fala não deveria ter ido ao ar.
A
declaração foi feita após o fim da reportagem, enquanto passavam os
créditos do jornal. O som de seu microfone já deveria estar desligado,
mas alguma falha técnica permitiu que o som fosse transmitido aos
telespectadores.
O
TJ-SP se baseou nessa argumentação para absolver o jornalista e a
emissora. A 4ª Câmara entendeu que a fala foi feita em momento de
descontração, hipoteticamente fora do ar. Eles caracterizaram como a
opinião do jornalista, porém não era para ter sido transmitida. O
colegiado entendeu que Casoy não queria ofender os garis, mas referir-se
à sua baixa remuneração, “o que é uma verdade sem, no entanto, afirmar
que esta é mais ou menos importante e fundamental que outras”.
Teixeira
Leite também explica que não haveria motivos para o pagamento de
quantia ao FAT, já que o jornalista e a Band foram condenadas a
indenizar os lixeiros individualmente. Para ele, o dano foi reparado no
âmbito dos lixeiros que se sentiram ofendidos, mas não houve repercussão
da fala na categoria.
Informação do site Portal Imprensa!
band
Boris Casoy
jornal da band
Jornalismo
Justiça
Notícias
processo
São Paulo
Tribunal de Justiça
© 2014 Fã Clube Band - Todos os direitos reservados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Nunca é permitido comentários com palavrões ou ofensas a pessoas e marcas; Não é permitido comentários não relacionados ao tema do post. (que falem de outro assunto, que não esteja na matéria) Não é permitido com propagandas (spam, vírus); Não é permitido comentários com link para divulgar seu blog ou marca.