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Será? O Pânico na Band pode perder o nome

21 julho, 2014
O Pânico na Band poder perder o nome. O título do programa foi registrado no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) por Américo Luiz Matos Ribeiro, diretor do Programa do Ratinho, do SBT, até 2006. O órgão ainda não deferiu o pedido de registro. Se conseguir o registro definitivo da marca Pânico na Band, Ribeiro terá o direito de exigir que o programa mude de nome, possibilidade que causou indignação no humorístico.
Américo Luiz Matos Ribeiro, diretor do Programa do Ratinho, do SBT, até 2006.
Segundo a Band, o nome Pânico na Band não estava registrado no INPI porque envolve duas marcas distintas. Pânico é do empresário Antonio Augusto Amaral de Carvalho Filho, o Tutinha, presidente das rádios Jovem Pan. Band é do Grupo Bandeirantes. Nem Tutinha nem a emissora poderiam registrar o nome do programa. A Band acredita que o INPI não vai dar a marca Pânico na Band ao diretor de TV.

Américo Ribeiro, que também dirigiu o Teste de Fidelidade, da Rede TV!, em 2013, e hoje trabalha em uma webTV, aproveitou a falta de registro e pagou R$ 142,00 pela marca Pânico na Band, em maio de 2014. Ele vai lançar um programa policial na TV por assinatura e pretende usar o nome Pânico na Band.

"Tinha esse projeto desde antes de o Pânico estrear na TV. O programa ia se chamar 'Pânico na Bandidagem', mas achei melhor abreviar para Pânico na Band. Vi que o nome estava disponível e pedi para o INPI. Fiz o registro porque gostei do nome. Se a Band tiver que mudar o nome do programa, aí não é comigo", afirmou Américo Ribeiro ao Notícias da TV.

Américo Ribeiro não procurou a Band nem Tutinha para falar a respeito do registro da marca. Via Facebook, o diretor do Pânico, Alan Rapp, entrou em contato com Ribeiro, com quem já trabalhou no SBT, mas ele não vai responder ao ex-colega. Rapp foi irônico na rede social. Perguntou se Ribeiro tinha perdido os documentos e levantou a hipótese de que alguém poderia ter registrado a marca Pânico na Band em seu nome.

"Achei estranho o Alan [Rapp] ter publicado para todo mundo [no Facebook]. Falei com ele uns quatro anos atrás, perguntei se tinha alguma coisa para mim no Pânico e ele respondeu que os caras me achavam muito velho. Tenho 56 anos. Passei algumas ideias de quadros para ele e nem me respondeu", justifica Ribeiro.


Informação do site: cenariomt.com.br

MPF pede cassação de concessão da TV Jangadeiro/Band e TV Diário

03 julho, 2014
MPF pede cassação de concessão da TV Jangadeiro/Band e TV Diário
Programa "Barra Pesada", de Nonato Albuquerque, recebeu várias denúncias do MPF
O Ministério Público Federal está atento aos exageros que algumas emissoras pelo país andam fazendo, como exibir cenas impróprias em programas policiais no horário do almoço.

Segundo o jornal cearense O Povo, o novo alvo do MPF é a TV Jangadeiro, afiliada da Band no estado, e a TV Diário, canal aberto cearense pertencente ao Grupo Verdes Mares, controladora da TV Verdes Mares, afiliada da Globo.

O Ministério Público Federal concluiu investigação de mais de um ano, e, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, protocolou o termo de ajustamento de conduta, o chamado TAC, com a TV Cidade, afiliada da Record no estado, e ajuizou ações civis públicas contra a TV Jangadeiro e TV Diário, acusadas de veicular conteúdos inapropriados.

Ou seja, a TV Cidade, que também foi acusada de exibir cenas impróprias, assinou um documento e se comprometeu a adequar o conteúdo, coisa que Jangadeiro e Diário se negaram a fazer, alegando censura prévia.

Dentre outras sanções, o MPF pede a cassação da concessão das duas emissoras, além de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão, e do pagamento de R$ 500 mil pela TV Jangadeiro.

Os valores deverão ser revertidos ao Fundo Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará. O procurador das ações, o promotor Alexandre Meireles, afirmou que pediu que os canais apresentassem suas defesas contra os exageros em programas policias nos horários da manhã e tarde, mas ressaltou que Jangadeiro e Diário não quiseram diálogo: "As TVs Diário e Jangadeiro se opuseram a assinar o TAC proposto pelo MPF. Também convocada para audiência no MPF, a TV Cidade foi a única emissora a se comprometer a adequar a programação”.

Procuradas, nenhuma das emissoras quiseram falar sobre o assunto.

Informação do site Natelinha!

Band é condenada a pagar multa, mas "Pânico" poderá imitar Silvio Santos

09 agosto, 2013
http://natelinha.ne10.uol.com.br/imagem/noticia/29721b704c4f9c6a731274ac0668f9a7.jpg
O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou o processo de Silvio Santos contra o “Pânico na Band” nesta sexta (9).

O processo é movido devido a uma leitura labial feita em 2012, quando o humorístico deu a entender que Silvio Santos falou um palavrão, quando não teria dito.

Segundo o site "Última Instância", a Band terá que pagar para o apresentador uma multa de R$ 200 mil. “Essa manipulação técnica é ilícita”, afirmou Paulo Alcides, desembargador do caso.

Porém, o mesmo julgou improcedente o pedido de proibição da imitação do dono do SBT, feita por Wellington Muniz, o Ceará. “Impedir que a ré faça paródia do autor em seu programa humorístico, sob a forma de imitação do personagem interpretado pelo mandatário do Sistema Brasileiro de Televisão, parece configurar, ainda que por via transversa, ato de censura prévia, ferindo de morte uma das garantias mais importantes trazidas pela Carta de 1988: a liberdade de manifestação do pensamento e da criação artística”.

Alcides ainda ressaltou que não há chacota da imagem de Silvio com a imitação: “Efetivamente, não há demonstração de ofensa a direito de personalidade decorrente da tão só imitação”.

Mesmo com a multa fixada, os advogados da Band ficaram satisfeitos e não devem recorrer da condenação.

Informação do site Natelinha!

TJ-SP absolve Boris Casoy e TV Band por danos morais a lixeiros

19 julho, 2013
Apresentador e emissora não terão de pagar indenização aos lixeiros
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou, na última quinta-feira (18/7), o recurso mediado pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação, Limpeza Urbana e Ambiental de Ribeirão Preto contra sentença que isentava Boris Casoy e a TV Bandeirantes de pagarem indenização à categoria dos lixeiros. A indenização seria de R$ 3,5 milhões e o valor seria revertido ao FAT. A decisão foi unânime, seguindo o voto do relator, desembargador Carlos Teixeira Leite Filho.

De acordo com o Conjur, o recurso resulta da fala de Boris Casoy a respeito de reportagem em que dois lixeiros desejavam feliz Ano Novo aos telespectadores.  "Que merda. Dois lixeiros desejando felicidades do alto de suas vassouras. O mais baixo na escala do trabalho", disse. Entretanto, segundo o apresentador, sua fala não deveria ter ido ao ar.


A declaração foi feita após o fim da reportagem, enquanto passavam os créditos do jornal. O som de seu microfone já deveria estar desligado, mas alguma falha técnica permitiu que o som fosse transmitido aos telespectadores.

O TJ-SP se baseou nessa argumentação para absolver o jornalista e a emissora. A 4ª Câmara entendeu que a fala foi feita em momento de descontração, hipoteticamente fora do ar. Eles caracterizaram como a opinião do jornalista, porém não era para ter sido transmitida. O colegiado entendeu que Casoy não queria ofender os garis, mas referir-se à sua baixa remuneração, “o que é uma verdade sem, no entanto, afirmar que esta é mais ou menos importante e fundamental que outras”.

Teixeira Leite também explica que não haveria motivos para o pagamento de quantia ao FAT, já que o jornalista e a Band foram condenadas a indenizar os lixeiros individualmente. Para ele, o dano foi reparado no âmbito dos lixeiros que se sentiram ofendidos, mas não houve repercussão da fala na categoria.

Informação do site Portal Imprensa!

Band perde processo e terá que pagar R$ 20 mil de indenização a mulher

04 julho, 2013
http://natelinha.ne10.uol.com.br/imagem/noticia/62b858fb351935988dacf30b4e1db8d0.jpg
Nesta quarta-feira (03), a Band perdeu na Justiça um processo no qual uma mulher se sentiu ofendida por conta da emissora ter exibido imagens onde aparece beijando seu ex-namorado na Lagoa Rodrigo de Freitas, no Rio.

O casal autorizou a exibição das cenas da primeira vez, mas a Band as levou ao ar em 2005 e 2007, no “Jornal da Band”, quando a mulher já estava em um outro relacionamento.

Por isso, a emissora terá que pagar cerca de R$ 20 mil de indenização.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anunciou que “a exibição da cena – sem o consentimento da autora, que já nutria outro relacionamento afetivo – sem dúvida é apta a produzir constrangimento e padecimento da moral pela exposição duas vezes além da consentida”.

Informação do site Natelinha!

Justiça manda bloquear contas da Band para indenizar Xuxa

07 junho, 2013
Condenada a indenizar a apresentadora Xuxa Meneghel em R$ 2,4 milhões, a Rede Bandeirantes recebeu nesta semana a determinação do bloqueio de suas contas bancárias, segundo informações do portal UOL.

Em entrevista ao site, o advogado de Xuxa, Maurício Lopes de Oliveira, disse que o juiz determinou o bloqueio das contas da emissora porque "a Band teve a oportunidade de pagar e não pagou". A indenização, por danos morais e materiais, se deu porque o apresentador Leão Lobo exibiu, em 2008, fotos da apresentadora nua, que tinham sido publicadas décadas antes por uma revista masculina. Segundo a Band, ainda existe recurso pendente de julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal).

"O dano moral é pelo constrangimento de exibir fotos da Xuxa sem roupa e o dano material é pelo uso indevido das imagens dela. O raciocínio não se baseou no que ela deixou de ganhar, mas no que ganharia pela sua autorização para a exibição das fotos", afirmou o advogado ao UOL.

Yahoo! TV

Ministério da Justiça reclassifica sete episódios de “Os Simpsons” na Band

04 junho, 2013
Responsável atualmente por uma das maiores audiências da Band – entre 3 e 5 pontos na Grande São Paulo -, “Os Simpsons” entrou na mira do Ministério da Justiça e da Classificação Indicativa.

O desenho teve três episódios reclassificados como impróprios para menores de 12 anos, o que veta a sua exibição antes das 20h. Como se sabe, além do edição noturna, que entra no ar por volta das 21h30 – que não sofreria com a reclassificação -, “Os Simpsons” vem sendo exibido no período da tarde, na faixa das 16h.

E não para por aí, outros quatro episódios foram reclassificados como impróprios para menores de 10, mas, neste caso, não há restrição de faixa horária.

Quando exibido nas manhãs da Globo, o desenho também sofreu com imposições do MJ. Por conta disso, a emissora se viu obrigada a “exilá-lo” nas madrugadas de sábado.

A informação é do site RD1 Audiência!

Band terá de pagar R$ 1,1 milhão de indenização a Xuxa

11 maio, 2013
A Band terá de pagar indenização de R$ 1,1 milhão pela exibição não autorizada de fotos antigas da apresentadora Xuxa sem roupas. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a pretensão da emissora, que tentava rediscutir a indenização estabelecida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). 


As fotos, feitas originalmente para publicação em uma revista masculina, foram exibidas em um programa da emissora. O TJRJ fixou o valor de R$ 1 milhão por danos materiais e R$ 100 mil por danos morais.


Fotos da apresentadora nua foram exibidas em um programa da emissora Foto: AgNewsO argumento é que o exercício do direito de informação jornalística e a liberdade de manifestação do pensamento não são garantias absolutas, quando em colisão com outros direitos e garantias constitucionais. O direito de informar, segundo o órgão, encontra limite no direito de imagem de qualquer cidadão. 


O dano material, pelo uso indevido de imagem, segundo os desembargadores do Rio, não se baseou no que a apresentadora deixou de ganhar, mas no que ganharia pela sua autorização para a exibição das fotos.


Em nota divulgada na tarde desta quarta-feira (8), a Band disse que a decisão não é defintiva e que existe recurso pendente de julgamento no STF.

A informação é do portal TERRA!

Datena ainda deve R$ 4 milhões para Record por quebra de contrato

07 maio, 2013
José Luiz Datena já pagou cerca de 80% da dívida que tem com a Record por quebra de contrato.
Durante a gravação do programa "Quem Fica em Pé"

Atualmente na Band, o apresentador está prestes a quitar o montante do acordo judicial acertado com os antigos empregadores.

Dos R$ 20 milhões iniciais, faltam cerca de R$ 4 milhões para o apresentador se ver livre da dívida.

A informação é da coluna Outro Canal, assinada por Keila Jimenez e publicada na Folha desta segunda-feira (6).

Decisão da justiça faz Pânico na Band gravar novo programa as pressas

22 fevereiro, 2013
Como noticiamos, O SBT divulgou nota oficial, no início da tarde desta última quinta-feira (21), informando que a 6ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve a proibição do uso de imagem do apresentador Silvio Santos pelo programa “Pânico na Band”.

Por conta disso, a emissora, que iria exibia a reprise do programa hoje à noite, teve que gravar um “novo” programa para por no lugar, já que se reexibissem o programa que foi ao ar no último domingo (17) iriam exibir a imagem de Silvio Santos novamente.

A equipe do “Pânico na Band” foi convocada hoje para a gravação de um programa especial, para exibição à noite. Assim sendo, a Bandeirantes não exibirá outro produto, como filmes, no horário da atração.

TV Foco

Justiça condena Boris Casoy e Band a indenizar gari ofendido em telejornal

08 fevereiro, 2013
Após a veiculação da mensagem de boas festas, o jornalista fez comentários ofensivos.

https://lh5.googleusercontent.com/-fKB44UcFc0o/ULDFWZAvjqI/AAAAAAACcAU/-bec_PqI7-c/w497-h373/boris-plus.jpgO Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou, de forma unânime, o recurso contra a decisão que concedeu indenização por danos morais, no valor de R$ 21 mil reais, ao gari ofendido pelo jornalista Boris Casoy. Após a TV Bandeirantes veicular a mensagem de final de ano em que o gari desejava boas festas, Casoy teria comentado: “Que m...! Dois lixeiros desejando felicidades do alto de suas vassouras. Dois lixeiros. O mais baixo da escala de trabalho!”

        O relator do recurso desembargador Salles Rossi afirmou em seu voto: “inequívoco o dano causado que decorre do constrangimento sofrido pelo autor que aguardava apenas ver sua imagem na televisão, sendo surpreendido com o infeliz episódio que se seguiu e que teve grande repercussão, já que seguramente, foi reconhecido por diversas pessoas e retratado como pessoa de ‘baixo escalão’, pelo simples fato de ser varredor de rua ou gari e desejar feliz ano novo a todos”.

        “As falas do apresentador apelante tiveram grande repercussão na mídia em geral, seja no dia em que foram veiculadas, seja após, causando evidente dano ao autor”, atestou o relator. “Extrapolou o jornalístico”, prosseguiu, “ainda que se entenda que não houve preconceito, por parte do requerido, a impressão foi exatamente contrária”.

        À quantificação dos danos morais o relator explanou, “diante do ora exposto, o valor fixado na r. sentença (R$ 21.000,00, a ser pago de forma solidária pelos apelantes) não se afigura exagerado, tampouco apto a ensejar o enriquecimento sem causa do apelado. Ao contrário, mostra-se razoável, diante da gravidade do episódio e de sua repercussão”, finalizou o desembargador.

        Salles Rossi, citando Darcy de Arruda Miranda, na obra “Abusos da liberdade de imprensa”, asseverou: “o jornalista, no seu magnífico sacerdócio, deve ser sereno como um juiz, honesto como um confessor, verdadeiro como um justo”. Ele, complementou a citação afirmando: “a liberdade que se lhe outorga, através de preceitos constitucionais ou de lei ordinária, é tão grande como a responsabilidade que lhe impõe o dever  de compreendê-la e aplicá-la. A verdade deve ser a preocupação máxima do lidador da imprensa. Ser jornalista não é só saber escrever; é antes, saber como escrever”.

As informações são do site “DCI”

Datena desabafa sobre condenação: "Estou me sentindo perseguido"

03 fevereiro, 2013
http://www.bandfmlages.com.br/fmanager/tvbv/programas_blogs/t/imagem476_2.jpg
Datena fez um desabafo em seu "Brasil Urgente" nesta última sexta-feira (01), em resposta à condenação que sofreu por parte da Justiça Federal de São Paulo, que considerou algumas declarações do apresentador e de seu repórter, Márcio Campos, como desrespeito aos ateus.

“Isso é um absurso! Estou me sentindo perseguido religiosamente. Quando falei que quem matou não tem Deus no coração, não foi uma crítica a quem não acredita em Deus. Na verdade, eu tenho pena de quem não acredita em Deus, porque eu acredito muito”, disse Datena no programa de ontem.

Band é condenada por ataques de Datena a ateus

Ele se referiu ao fato que aconteceu em 2010. Na época, falou com o seu repórter: “Então, Márcio Campos, é inadmissível; você também que é muito católico, não é possível, isso é ausência de Deus, porque nada justifica um crime como esse, não Márcio?”.

E Campos respondeu: “É, a ausência de Deus causa o que Datena? O individualismo, o egoísmo, a ganância”.

O processo foi movido pelo Ministério Público Federal.

Natelinha

Band é condenada por ataques de Datena a ateus

31 janeiro, 2013
Emissora terá que exibir programas explicando a importância da liberdade religiosa com mesma duração das ofensas feitas pelo apresentador do 'Brasil Urgente' 

http://www.redebrasilatual.com.br/temas/cidadania/2013/01/declaracoes-de-datena-contra-ateus-acarreta-condenacao-judicial-a-tv-bandeirantes/imageSão Paulo – A Justiça federal de São Paulo condenou hoje (31) a TV Bandeirantes a prestar esclarecimentos à população sobre a diversidade religiosa e a liberdade de consciência e de crença no Brasil. Isso porque, em julho de 2010, durante a transmissão do telejornal diário Brasil Urgente, o apresentador José Luiz Datena, que tem a palavra "Cristo" tatuada no antebraço esquerdo, relacionou a ocorrência de um crime bárbaro à "ausência de Deus" na vida do criminoso. "Um sujeito que é ateu não tem limites, e é por isso que a gente vê esses crimes aí", afirmou na ocasião.

Os comentários de Datena complementavam as informações prestadas pelo repórter Márcio Campos sobre o fuzilamento de um garoto. Por cinquenta minutos, os dois relacionaram crimes às pessoas que não acreditam em Deus. "Esse é o garoto que foi fuzilado. Então, Márcio Campos, é inadmissível; você também que é muito católico, não é possível, isso é ausência de Deus, porque nada justifica um crime como esse, não Márcio?" A condenação da TV Bandeirantes é resultante de uma ação civil movida pelo Ministério Público Federal em São Paulo em dezembro de 2010. O autor da ação é o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias.

Essa é a segunda condenação judicial da Band em dois meses. Em novembro do ano passado, a emissora e o apresentador Boris Casoy foram condenados a pagar R$ 21 mil de indenização ao gari Francisco Gabriel de Lima, por danos morais. Em dezembro de 2009, no encerramento do Jornal da Band, Lima apareceu numa vinheta desejando feliz natal aos telespectadores. Uma falha técnica fez vazar o áudio do comentário de Casoy no estúdio: ""Que merda: dois lixeiros desejando felicidades do alto da suas vassouras. O mais baixo na escala do trabalho".

No caso de Datena, a promotoria entendeu que, ao veicular declarações preconceituosas contra pessoas que não compartilham o mesmo modo de pensar do apresentador, a TV Bandeirantes ignorou a função social do serviço público de telecomunicações, bem como sua finalidade educativa e informativa no que diz respeito aos valores éticos e sociais das pessoas.

Aparecido Dias afirma que a emissora prestou um desserviço para a comunicação social, uma vez que se portou de forma a encorajar a atuação de grupos radicais de perseguição a minorias, podendo, inclusive, aumentar a intolerância e a violência contra os ateus.

"Evidentemente, houve atitudes extremamente preconceituosas, uma vez que as declarações do apresentador e do repórter ofenderam a honra e a imagem das pessoas ateias", argumenta o procurador. "O apresentador e o repórter ironizaram, inferiorizaram, imputaram crimes, 'responsabilizaram' os ateus por todas as 'desgraças do mundo'.

Com a condenação, a TV Bandeirantes terá que exibir em rede nacional, durante o programa Brasil Urgente, quadros veiculando esclarecimentos à população sobre a diversidade religiosa e a liberdade de consciência e de crença no Brasil, com duração idêntica ao do tempo utilizado para a exibição das informações equivocadas. Em caso de descumprimento da determinação judicial, a emissora terá que pagar multa diária de R$ 10 mil. Em seu despacho, o promotor determinou que a União, por meio da Secretaria de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, terá de fiscalizar o Brasil Urgente e a exibição dos esclarecimentos.

Rede Brasil Atua

Ex-amante de João Saad quer parte do Grupo Bandeirantes

19 dezembro, 2012
Andrée Gabrielle de Ridder, ex-amante de João Jorge Saad , fundador do Grupo Bandeirantes de Comunicação, entrou com um pedido na Justiça para a anulação da partilha dos bens do empresário.
 
http://natelinha.uol.com.br/img/pag/315x265/img20121219002354.jpgEla afirma que manteve uma relação íntima com João Saad entre os anos de 1980 e 1996 - ano em que a mulher do empresário, Maria Helena de Barros Saad , faleceu. Após a morte de Maria Helena, Gabrielle e Saad viveram juntos sob união estável até 1999, quando o empresário morreu.
 
O representante de Andrée diz que a decisão de entrar agora na Justiça veio com o não pagamento do valor estipulado no acordo de 2007. 
 
"Os direitos dela são muito maiores do

Datena e Band confundem homem com estuprador e vão pagar R$ 100 mil

20 outubro, 2012
Para os desembargadores, a emissora "pecou pela vontade de cativar os telespectadores pela gravidade dos fatos em apuração (estupro), sem respeito à figura do autor (Manoel)"

Para provar sua inocência ao responder a ação de indenização por danos morais, a emissora de TV deve apresentar em juízo a gravação do programa a que se refere o ofendido. Caso contrário, valem os depoimentos das testemunhas. Assim entendeu o Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar o apresentador José Luiz Datena e a TV Bandeirantes a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais a Manoel Marques Pereira, que foi confundido com um estuprador e acusado de fazer 11 vítimas no ABC paulista. Segundo testemunhas, Datena se referiu a Manoel como

MPE e MPF ajuízam ação civil pública contra Band Bahia; emissora não foi notificada

19 agosto, 2012
Os Ministérios Públicos Estadual (MPE) e Federal (MPF) ajuizaram uma ação civil pública contra a Band-BA, informou o portal ibahia, na última quarta-feira (15/8).

Segundo o portal, a TV Bandeirantes Bahia é acusada de apresentar no programa "Brasil Urgente Bahia" reportagens com violação à ordem jurídica e ofensa a diversos princípios constitucionais e a tratados internacionais de direitos humanos, a partir de reportagem feita em maio de 2012. Entenda aqui.

Reportagem com jovem preso causou ação do ministério público

Indenização e programação alterada

A ação requer que entrevistas e imagens com exposição ilegal de presos não sejam exibidas em programas veiculados pela emissora, além de uma indenização no valor de R$ 200 mil por danos morais coletivos, a ser revertida para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Os ministérios pediram também que o valor seja pago pela União, acionada por ser “omissa” na fiscalização da classificação indicativa do programa.

A ação também pede que a emissora seja condenada a custear 20 programas televisivos para promoção dos direitos humanos, com duração de 30 minutos cada um, semanalmente, no horário em que atualmente é exibido o "Brasil Urgente Bahia".

Argumentos da promotoria
Para os promotores de Justiça Márcia Virgens, Edmundo Reis e José Emannuel Lemos e o procurador da República Domênico D’Andrea Neto, autores da ação, o programa exibe imagens de presos em situação “extremamente vulnerável, sem o auxílio jurídico de advogado ou defensor público”, violando direitos, atingindo a dignidade da pessoa humana, a presunção de inocência e o direito de imagem.

À IMPRENSA, a assessoria da emissora afirmou que não foi notificada e que não vai se pronunciar sobre o assunto.

Portal Imprensa

Justiça dá causa ganha à Walcyr Carrasco e “Pânico” é proibido de imitá-lo

17 julho, 2012

 

O autor de novelas da Globo Walcyr Carrasco ganhou na Justiça tutela antecipada que proíbe a Band a Band de exibir imagens, caricaturas e o nome do autor com ou sem trocadilhos no “Pânico na Band”.
Walcyr havia entrado na justiça contra a Band devido a sátira que o humorístico fez do autor e do remake de “Gabriela”, que ele assina. Agora, além da emissora estar proibida, todas as imitações feitas também terão que ser retirada da internet. Caso haja descumprimento da decisão, o canal terá que pagar multa de R$ 50 mil reais.
No último fim de semana, Carrasco em seu Twitter disse que se sentiu moralmente atacado e que por isso recorreu à Justiça. Além disso, deu sua opinião sobre o humor feito pelo “Pânico”: “Chico Anysio nunca precisou atacar ninguém, nem Woody Allen. Atacaram minha dignidade! Não é humor ferir a dignidade de uma pessoa”, finalizou. A Band deve recorrer da decisão.

RD1 Audiência!

@Jhonny_bandista

Band é condenada a pagar R$ 250 mil a ex de Daniella Cicarelli

11 maio, 2012
De acordo com o jornal "Agora São Paulo", a Band sofreu uma nova derrota na Justiça.

o Tribunal de São Paulo condenou a emissora a pagar R$ 250 mil a Renato "Tato" Malzoni por exibir em 2006 um vídeo em que ele e Daniella Cicarelli, na época namorados, transavam no mar de uma praia na Espanha.

Segundo a publicação, o processo passou por um segundo julgamento, já que Malzoni havia entrado com recurso na ação, por não ter aceitado a indenização no valor de R$ 35 mil.

Nessa época, Cicarelli ainda estava na MTV. Depois, por coincidência ou não, foi contratada pela Band e apresentou alguns programas, sem sucesso. Deixou a emissora no ano passado e em 2012 voltou para o canal musical, onde no último dia 30 estreou o programa "Provão MTV".

Natelinha

Datena recorre à justiça para diminuir multa que Record cobra pela quebra de contrato

09 maio, 2012
O apresentador de TV José Luiz Datena recorreu à Justiça para tentar diminuir, de R$ 30 milhões para R$ 1,5 milhão, a multa que a Record lhe cobra por romper o contrato e deixar a emissora depois de uma passagem relâmpago, em agosto do ano passado. Datena tinha acabado de assinar um acordo de cinco anos, mas foi embora depois de 43 dias para retornar à Bandeirantes – de onde tinha saído justamente para trabalhar na Record.

Um dos apresentadores de programas estilo mundo cão mais bem sucedidos do país, Datena saiu da Record ‘atirando’. Na época, disse que foi censurado e que a emissora não cumpriu tudo que havia prometido na fase de negociação. A Record nega as acusações e diz que o apresentador abandonou o trabalho sem motivo.

Jornal O estado de São Paulo

Gari não leva indenização de Boris Casoy

26 abril, 2012
Segundo o jornal Agora, a Justiça da Paraíba negou anteontem o recurso de um gari que havia processado o apresentador Boris Casoy, da Band. A ação ocorreu após o gari ter se sentido ofendido por comentários que o jornalista fez quando apresentava um telejornal, em 2009. Em cima de imagens de garis que foram exibidas em uma reportagem, Casoy, sem saber que o áudio estava ligado, comentou: "Que merda! Dois lixeiros desejando felicidades do alto das suas vassouras. O mais baixo na escala do trabalho".

Ainda segundo a publicação, a justificativa pela decisão da Justiça foi de que o episódio provocou "dissabor" para o autor da ação, o gari, mas não "dano moral indenizável".

O Fuxico!

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