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Band é condenada a pagar multa, mas "Pânico" poderá imitar Silvio Santos

09 agosto, 2013
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O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou o processo de Silvio Santos contra o “Pânico na Band” nesta sexta (9).

O processo é movido devido a uma leitura labial feita em 2012, quando o humorístico deu a entender que Silvio Santos falou um palavrão, quando não teria dito.

Segundo o site "Última Instância", a Band terá que pagar para o apresentador uma multa de R$ 200 mil. “Essa manipulação técnica é ilícita”, afirmou Paulo Alcides, desembargador do caso.

Porém, o mesmo julgou improcedente o pedido de proibição da imitação do dono do SBT, feita por Wellington Muniz, o Ceará. “Impedir que a ré faça paródia do autor em seu programa humorístico, sob a forma de imitação do personagem interpretado pelo mandatário do Sistema Brasileiro de Televisão, parece configurar, ainda que por via transversa, ato de censura prévia, ferindo de morte uma das garantias mais importantes trazidas pela Carta de 1988: a liberdade de manifestação do pensamento e da criação artística”.

Alcides ainda ressaltou que não há chacota da imagem de Silvio com a imitação: “Efetivamente, não há demonstração de ofensa a direito de personalidade decorrente da tão só imitação”.

Mesmo com a multa fixada, os advogados da Band ficaram satisfeitos e não devem recorrer da condenação.

Informação do site Natelinha!

TJ-SP absolve Boris Casoy e TV Band por danos morais a lixeiros

19 julho, 2013
Apresentador e emissora não terão de pagar indenização aos lixeiros
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou, na última quinta-feira (18/7), o recurso mediado pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação, Limpeza Urbana e Ambiental de Ribeirão Preto contra sentença que isentava Boris Casoy e a TV Bandeirantes de pagarem indenização à categoria dos lixeiros. A indenização seria de R$ 3,5 milhões e o valor seria revertido ao FAT. A decisão foi unânime, seguindo o voto do relator, desembargador Carlos Teixeira Leite Filho.

De acordo com o Conjur, o recurso resulta da fala de Boris Casoy a respeito de reportagem em que dois lixeiros desejavam feliz Ano Novo aos telespectadores.  "Que merda. Dois lixeiros desejando felicidades do alto de suas vassouras. O mais baixo na escala do trabalho", disse. Entretanto, segundo o apresentador, sua fala não deveria ter ido ao ar.


A declaração foi feita após o fim da reportagem, enquanto passavam os créditos do jornal. O som de seu microfone já deveria estar desligado, mas alguma falha técnica permitiu que o som fosse transmitido aos telespectadores.

O TJ-SP se baseou nessa argumentação para absolver o jornalista e a emissora. A 4ª Câmara entendeu que a fala foi feita em momento de descontração, hipoteticamente fora do ar. Eles caracterizaram como a opinião do jornalista, porém não era para ter sido transmitida. O colegiado entendeu que Casoy não queria ofender os garis, mas referir-se à sua baixa remuneração, “o que é uma verdade sem, no entanto, afirmar que esta é mais ou menos importante e fundamental que outras”.

Teixeira Leite também explica que não haveria motivos para o pagamento de quantia ao FAT, já que o jornalista e a Band foram condenadas a indenizar os lixeiros individualmente. Para ele, o dano foi reparado no âmbito dos lixeiros que se sentiram ofendidos, mas não houve repercussão da fala na categoria.

Informação do site Portal Imprensa!

Band perde processo e terá que pagar R$ 20 mil de indenização a mulher

04 julho, 2013
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Nesta quarta-feira (03), a Band perdeu na Justiça um processo no qual uma mulher se sentiu ofendida por conta da emissora ter exibido imagens onde aparece beijando seu ex-namorado na Lagoa Rodrigo de Freitas, no Rio.

O casal autorizou a exibição das cenas da primeira vez, mas a Band as levou ao ar em 2005 e 2007, no “Jornal da Band”, quando a mulher já estava em um outro relacionamento.

Por isso, a emissora terá que pagar cerca de R$ 20 mil de indenização.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anunciou que “a exibição da cena – sem o consentimento da autora, que já nutria outro relacionamento afetivo – sem dúvida é apta a produzir constrangimento e padecimento da moral pela exposição duas vezes além da consentida”.

Informação do site Natelinha!

Band terá de pagar R$ 1,1 milhão de indenização a Xuxa

11 maio, 2013
A Band terá de pagar indenização de R$ 1,1 milhão pela exibição não autorizada de fotos antigas da apresentadora Xuxa sem roupas. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a pretensão da emissora, que tentava rediscutir a indenização estabelecida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). 


As fotos, feitas originalmente para publicação em uma revista masculina, foram exibidas em um programa da emissora. O TJRJ fixou o valor de R$ 1 milhão por danos materiais e R$ 100 mil por danos morais.


Fotos da apresentadora nua foram exibidas em um programa da emissora Foto: AgNewsO argumento é que o exercício do direito de informação jornalística e a liberdade de manifestação do pensamento não são garantias absolutas, quando em colisão com outros direitos e garantias constitucionais. O direito de informar, segundo o órgão, encontra limite no direito de imagem de qualquer cidadão. 


O dano material, pelo uso indevido de imagem, segundo os desembargadores do Rio, não se baseou no que a apresentadora deixou de ganhar, mas no que ganharia pela sua autorização para a exibição das fotos.


Em nota divulgada na tarde desta quarta-feira (8), a Band disse que a decisão não é defintiva e que existe recurso pendente de julgamento no STF.

A informação é do portal TERRA!
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